A reforma previdenciária (Emenda Constitucional nº 103/2019 , art. 28 ) acarretou significativas alterações na tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado (inclusive doméstico) e do trabalhador avulso.
Até a competência fevereiro/2020, são 3 alíquotas aplicadas de forma NÃO CUMULATIVA, sobre o total da remuneração, conforme valores a seguir:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.830,29 8%
de 1.830,30 até 3.050,52 9%
de 3.050,53 até 6.101,06 11%
Com a reforma previdenciária, as alíquotas serão aplicadas de FORMA PROGRESSIVA, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites, e não mais sobre o salário total, observando os seguintes valores a partir da competência março/2020:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PARA FINS DE RE-COLHIMENTO AO INSS
até 1.039,00 7,5%
de 1.039,01 até 2.089,60 9%
de 2.089,61 até 3.134,40 12%
de 3.134,41 até 6.101,06 14%
Nova regra – Exemplos de cálculo
a) empregado com salário mensal de R$ 3.200,00 (abaixo do teto máximo de contribuição), temos:
FAIXAS SALARIAIS (R$)ALIQUOTAS (%)VALOR DA CONTRIBUIÇÃO (R$)
até 1.039,00 7,5% 77,92 (7,5% de R$ 1.039,00)
de 1.039,01 até 2.089,60 9% 94,55 (9% de R$ 1.050,60, ou seja R$ 2.089,60 menos R$ 1.039,00)
de 2.089,61 até 3.134,40 12% 125,37 (12% de R$ 1.044,80, ou seja R$ 3.134,40 menos R$ 2.089,60)
de 3.134,41 até 6.101,06 14% 9,18 (14% de R$ 65,60, ou seja R$ 3.200,00 menos R$ 3.134,40)
Contribuição total = R$ 307,02
Antes da reforma, este empregado contribuía com R$ 352,00, ou seja, 11% sobre o salário de contribuição, de R$ 3.200,00, de forma NÃO CUMULATIVA. Portanto, com a reforma, neste exemplo, a contribuição terá uma redução de R$ 44,98.
Lembra-se, porém, que as novas alíquotas e forma de apuração da contribuição entrarão em vigor no 1º dia do 4º mês subsequente ao da data de publicação da Emenda Constitucional.
b) empregado com salário mensal de R$ 6.500,00 (acima do teto máximo de contribuição), temos:
FAIXAS SALARIAIS (R$)ALIQUOTAS (%)VALOR DA CONTRIBUIÇÃO (R$)
até 1.039,00 7,5% 77,92 (7,5% de R$ 1.039,00)
de 1.039,01 até 2.089,60 9% 94,55 (9% de R$ 1.050,60, ou seja R$ 2.089,60 menos R$ 1.039,00)
de 2.089,61 até 3.134,40 12% 125,37 (12% de R$ 1.044,89, ou seja R$ 3.134,40 menos R$ 2.089,60)
de 3.134,41 até 6.101,06 14% 415,33 (14% de R$ 2.966,66, ou seja R$ 6.101,06 menos R$ 3.134,40)
Contribuição total = R$ 713,17
Antes da reforma, este empregado contribuía com R$ 671,11, ou seja, 11% sobre o limite máximo do salário de contribuição, de R$ 6.101,06, de forma NÃO CUMULATIVA. Portanto, com a reforma, neste exemplo, a contribuição terá um aumento de R$ 42,06.
Lembra-se, porém, que as novas alíquotas e forma de apuração da contribuição entrarão em vigor no 1º dia do 4º mês subsequente ao da data de publicação da Emenda Constitucional.
(Emenda Constitucional nº 103/2019 , art. 28 e Portaria SEPRT nº 914/2020 )