Como calcular a contribuição previdenciária dos empregados?

A reforma previdenciária (Emenda Constitucional nº 103/2019 , art. 28 ) acarretou significativas alterações na tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado (inclusive doméstico) e do trabalhador avulso.

Até a competência fevereiro/2020, são 3 alíquotas aplicadas de forma NÃO CUMULATIVA, sobre o total da remuneração, conforme valores a seguir:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

até 1.830,29 8%

de 1.830,30 até 3.050,52 9%

de 3.050,53 até 6.101,06 11%

Com a reforma previdenciária, as alíquotas serão aplicadas de FORMA PROGRESSIVA, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites, e não mais sobre o salário total, observando os seguintes valores a partir da competência março/2020:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PARA FINS DE RE-COLHIMENTO AO INSS

até 1.039,00 7,5%

de 1.039,01 até 2.089,60 9%

de 2.089,61 até 3.134,40 12%

de 3.134,41 até 6.101,06 14%

Nova regra – Exemplos de cálculo

a) empregado com salário mensal de R$ 3.200,00 (abaixo do teto máximo de contribuição), temos:

FAIXAS SALARIAIS (R$)ALIQUOTAS (%)VALOR DA CONTRIBUIÇÃO (R$)

até 1.039,00 7,5% 77,92 (7,5% de R$ 1.039,00)

de 1.039,01 até 2.089,60 9% 94,55 (9% de R$ 1.050,60, ou seja R$ 2.089,60 menos R$ 1.039,00)

de 2.089,61 até 3.134,40 12% 125,37 (12% de R$ 1.044,80, ou seja R$ 3.134,40 menos R$ 2.089,60)

de 3.134,41 até 6.101,06 14% 9,18 (14% de R$ 65,60, ou seja R$ 3.200,00 menos R$ 3.134,40)

Contribuição total = R$ 307,02

Antes da reforma, este empregado contribuía com R$ 352,00, ou seja, 11% sobre o salário de contribuição, de R$ 3.200,00, de forma NÃO CUMULATIVA. Portanto, com a reforma, neste exemplo, a contribuição terá uma redução de R$ 44,98.

Lembra-se, porém, que as novas alíquotas e forma de apuração da contribuição entrarão em vigor no 1º dia do 4º mês subsequente ao da data de publicação da Emenda Constitucional.

b) empregado com salário mensal de R$ 6.500,00 (acima do teto máximo de contribuição), temos:

FAIXAS SALARIAIS (R$)ALIQUOTAS (%)VALOR DA CONTRIBUIÇÃO (R$)

até 1.039,00 7,5% 77,92 (7,5% de R$ 1.039,00)

de 1.039,01 até 2.089,60 9% 94,55 (9% de R$ 1.050,60, ou seja R$ 2.089,60 menos R$ 1.039,00)

de 2.089,61 até 3.134,40 12% 125,37 (12% de R$ 1.044,89, ou seja R$ 3.134,40 menos R$ 2.089,60)

de 3.134,41 até 6.101,06 14% 415,33 (14% de R$ 2.966,66, ou seja R$ 6.101,06 menos R$ 3.134,40)

Contribuição total = R$ 713,17

Antes da reforma, este empregado contribuía com R$ 671,11, ou seja, 11% sobre o limite máximo do salário de contribuição, de R$ 6.101,06, de forma NÃO CUMULATIVA. Portanto, com a reforma, neste exemplo, a contribuição terá um aumento de R$ 42,06.

Lembra-se, porém, que as novas alíquotas e forma de apuração da contribuição entrarão em vigor no 1º dia do 4º mês subsequente ao da data de publicação da Emenda Constitucional.

(Emenda Constitucional nº 103/2019 , art. 28 e Portaria SEPRT nº 914/2020 )